APOSENTADORIA – PROFESSOR (SERVIDOR PÚBLICO)
Os professores da rede pública, quando são servidores públicos efetivos vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social, possuem regras específicas de aposentadoria. Assim, essas regras diferenciadas só valem para os professores da rede pública que:
São servidores públicos efetivos; e
Estão vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social.
Os professores da rede pública “contratados” ou “comissionados” (não efetivos) se aposentam pelas mesmas regras dos professores da iniciativa privada. Portanto, pelo Regime Geral do INSS. Do mesmo modo, há professores da rede pública que até são servidores públicos efetivos, mas cuja unidade federativa não possui Regime Próprio de Previdência Social. Isso é muito comum, principalmente, para professores de municípios menores. Esses professores da rede pública sem Regime Próprio de Previdência Social também se aposentam pelas regras do Regime Geral do INSS.